Considera-se como caso positivo assintomático, uma pessoa cujo teste laboratorial foi positivo e que, até à data, não manifestou nenhum sinal ou sintoma compatível com COVID-19.
O doente é então colocado em “vigilância sobreativa” na plataforma “Trace COVID-19”, para que seja contactado diariamente para saber a sua evolução por médico de MGF ou Saúde Pública. A Autoridade de Saúde fará também contacto para efetuar investigação epidemiológica, com rastrei de contactos próximos ao doente.
O doente tem indicação para permanecer em isolamento no domicílio. Para efeitos legais, é aplicável o regime de faltas e de proteção social previsto na lei para qualquer outra situação de doença (emissão do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho), no entanto, sem período de espera de 3 dias, devendo esta operacionalização ser feita pelas equipas de saúde que acompanha o caso.
O doente positivo que se mantenha assintomático realiza novo teste 14 dias após o primeiro. Caso o teste seja negativo, é considerado curado. Caso seja positivo, deverá repetir novamente o teste após 7 dias.
Informação completa em: https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/normas-e-circulares-normativas/norma-n-0102020-de-15042020.aspx