Vacinação COVID-19 – 12 a 15 anos

As crianças entre os 12 e os 15 anos devem ser acompanhadas à vacinação COVID-19 pelo(s) progenitor(es) ou tutor(es) legal(is), e todos devem ser portadores de cartão de cidadão.

Se o menor for acompanhado por um outro adulto deve fazer-se acompanhar da autorização dos pais/tutor legal.

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